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Segurança jurídica resgatada

Segurança jurídica resgatada

Após um dos mais longos julgamentos de sua história recente, após 05 sessões consecutivas, o Pleno do STF, em votos magistrais dos Ministros Luiz Roberto Barroso e Luiz Fux, acompanhados pelos Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carmen Lúcia, autorizou a terceirização de qualquer atividade empresarial. Com isto, cai por terra o entendimento que vinha norteando a justiça do trabalho, que sempre considerou ilegal a contratação de trabalhador através de empresa interposta, para a atividade fim da contratante.

Tal julgamento se deu em uma ADPF e no recurso extraordinário  da Cenibra – Celulose Nipo Brasileira e beneficia todas as empresas brasileiras, já que, admitido por repercussão geral, a decisão afeta todas as ações em tramite que versem sobre terceirização, independente de quando tiveram início. Ao assim se posicionar, a Suprema Corte fez valer a Constituição, na medida em que entendeu que não podia a justiça do trabalho considerar ilegal terceirização de atividade fim, já que nunca houve lei alguma que assim definisse.

Isto, por si só, gera segurança jurídica para os empresários e aumenta a confiança de investidores, eis que valoriza a livre iniciativa e limita a intervenção na gestão das empresas. O resultado prático, além do fortalecimento da economia, ante a eliminação do enorme passivo, em potencial, que as milhares de ações trabalhistas sobre terceirização geram para as empresas, acarretará, por certo, o aumento da geração de emprego, beneficiando, em particular, o próprio trabalhador. Isto, num momento grave em que a economia do País padece com mais de 13 milhões de desempregados e 37 milhões de brasileiros na informalidade.

Décio Freire
Advogado autor do recurso acolhido pelo STF, e Presidente do Conselho Jurídico e Estratégico da ACRJ