O REFIS, programa que dá descontos na quitação de dívidas tributárias estaduais, termina no próximo dia 30 de novembro. Podem ser pagos à vista ou parceladamente, com descontos nos juros e nas multas, ou até refinanciados, os débitos de ICMS não inscritos em Dívida Ativa, o imposto destinado ao FECP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais) com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017 e os autos de infração lavrados até 31 de março deste ano que exijam exclusivamente pagamento de multas.
É preciso acessar o chamado “Fisco Fácil” no Portal da Fazenda na internet para verificar as pendências, desistir de pedidos de impugnações ou de recursos, escolher ainda para quais débitos será registrado o pedido de benefício. As empresas que não tiverem acesso ao Fisco Fácil poderão requerer o benefício nas suas repartições fiscais do contribuinte.
Os débitos de ICMS inscritos ou não em Dívida Ativa cujos valores em 26 de julho de 2018 eram inferiores a 450 UFIR-RJ (R$ 1.482,26) serão cancelados pelo Fisco Estadual.
A fazenda disponibilizou uma cartilha com Perguntas e respostas – PPD 2018.
Fonte, adesão e maiores informações: www.fazenda.rj.gov.br
Cheryl Berno