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Reforma Tributária para aumentar impostos?

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ promoveu na sexta, 24 de novembro, uma audiência pública para discutir a reforma tributária. A Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro participou dos debates. Para o presidente da Comissão de Tributação da ALERJ, o deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB-RJ), que conduziu a reunião, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 31 de 2007, em discussão no Congresso Nacional, fere o pacto federativo: “A minuta leva para a União praticamente toda a legislação do ICMS. O estado perderia a sua capacidade de gerir sobre a sua base de arrecadação, o que é muito ruim”, declarou. 

O deputado federal Luiz Carlos Hauly, autor da proposta em discussão na Câmara dos Deputados em Brasília, esteve ontem, 27, na FIRJAN – Federação das Indústria do Rio de Janeiro para discutir a proposta com os empresários fluminenses. Hauly tem rejeitado a ideia de uma reforma parcelada, “pela metade” e tem anunciado que pretende cobrar alíquotas que mantenham a arrecadação sem elevar a carga tributária e sem reduzir a renda do consumidor. No entanto, a Reforma Tributária implica em mudar o sistema tributário, que está na Constituição do Brasil, e nessa fase não se define alíquotas dos tributos. A Constituição deve trazer os princípios gerais que devem nortear as leis, que serão feitas em um segundo momento, pelos deputados, senadores, vereadores e até pelo Presidente da República, por medida provisória. Assim, não obstante o discurso não há como assegurar neste momento quais serão as alíquotas. Em todas as últimas reformas houve aumento da carga tributária para os contribuintes e a complexidade para pagar os impostos no Brasil só aumentou. 

Sabe aquela contribuição de iluminação pública que vem cobrada na sua conta de luz todo mês? Veio de uma destas reformas tributárias que, diante das reiteradas decisões judiciais que declararam inconstitucional a antiga taxa de iluminação pública, criou mais este tributo brasileiro. Sabe o ICMS adicional que você paga em tudo que compra no estado do Rio de Janeiro, que varia de 2% a 4% até sobre produtos essenciais como luz e telefone? Foi numa destas reformas que o Congresso eternizou, no Ato das Disposição Constitucionais Transitórias (um anexo da Constituição que deveria ser só para o trânsito de uma para outra), a possibilidade dessa cobrança.

O que de fato será a reforma só se saberá se e quando for promulgada a alteração na Constituição. Sobre esta do Hauly, os representantes da fazenda estadual no Grupo de Trabalho 47 do CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, que analisaram o texto atual, foram unânimes na crítica negativa, uma vez que representaria congelamento das receitas do Estado, segundo dados apresentados. Vale observar que o grupo de fiscais presente na audiência mostrou uma proposta um pouco diferente da que tramita na Câmara. 

Na Câmara a previsão é de extinção de 9 tributos: IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide-Combustíveis, todos federais, do ICMS, estadual, e do Imposto sobre Serviços, o ISS, municipal, o que seria bom, não estivesse sendo proposta a criação de dois novos: um imposto sobre o valor agregado de competência estadual, o “Imposto sobre Operações com Bens e Serviços” (IBS) e outro sobre a mesma base de cálculo, só que de competência da União, o Imposto Seletivo (IS), que seria exigido sobre o petróleo e derivados; combustíveis e lubrificantes; cigarros; energia elétrica; serviços de comunicação e outros que seriam definidos em lei complementar federal. Ou seja, as mercadorias que representam as maiores receitas dos estados hoje, passariam a ser tributados pela União Federal. Sem dúvida é preocupante a pretendida tributação por dois entes da federação sobre uma mesma base de cálculo, o que atualmente mesmo vedado, já é desrespeitado em algumas situações em que acaba ocorrendo a bitributação. Esse compartilhamento de um mesmo imposto entre União e Estados causa apreensão aos contribuintes, já calejados com tributos que incidem até uns sobre os outros.

Outra novidade proposta pela Comissão Especial da Câmara é a criação de um “Super Fisco Estadual” para administrar o novo imposto estadual, que seria cobrado no destino da mercadoria ou do serviço, não como acontece hoje com o ICMS. Para evitar perdas de arrecadação para alguns entes federados, Hauly propõe a criação de dois fundos, que segundo o deputado, compensariam eventuais disparidades na distribuição da receita entre os estados e os municípios. 

Pelos cálculos dos auditores fiscais presentes na audiência na ALERJ, os estados brasileiros deixariam de arrecadar R$ 62 bilhões por ano, caso o modelo de reforma tributária que está sendo discutido no Congresso Nacional fosse aprovado. O subsecretário da fazenda, Adilson Zegur, explicou que atualmente os estados dispõem de receitas próprias que somam R$ 322 bilhões, incluindo o ICMS, o IPVA e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITD). Porém, após a reforma, este valor poderá cair para R$ 260 bilhões, cerca de 20% a menos. “Essa é apenas uma base. O estado pode perder ainda mais com essa mudança. Mas já possível saber que sofreremos um déficit significativo nos cofres, caso a medida seja aprovada”, alertou Zegur.

Não obstante as discussões em torno do texto em tramitação na Câmara dos Deputados, o Jornal Valor Econômico do dia 14 deste mês, noticiou que o assessor do Presidente Temer, Gastão Alves de Toledo, trabalha com um outro plano, que mantém o ICMS e elimina ISS, PIS, COFINS, IPI e CIDE. Como o texto do Governo federal não está disponível para análise é preciso aguardar, para ver texto da proposta, uma vez que qualquer detalhe faz toda a diferença em uma lei, ainda mais na tributária, como confirmam as milhares de ações judiciais que discutem todo tipo de tributo. 

O presidente da comissão especial da Reforma Tributária na Câmara, deputado federal Hildo Rocha (PMDB-MA), quando o assunto foi discutido em Brasília no dia 22 de agosto passado, divulgou até um e-mail para receber sugestões da sociedade: ce.reformatributaria@camara.leg.br.

Em se tratando só da reforma infraconstitucional do ICMS, está em discussão no Senado Federal a mudança da Lei Kandir, que traz as regras gerais para todos os estados e para o Distrito Federal seguirem, o que na prática nem sempre acontece. O senador Wellington Fagundes (PR-MT), relator da comissão mista que analisa alterações dessa lei expressou a sua intenção de votar o texto até o fim de novembro.

Neste tema tão árduo, a tributação, merece destaque a necessidade de uma urgente simplificação no pagamento dos tributos, para facilitar a vida dos contribuintes, em especial, no Estado do Rio de Janeiro. Uma das sugestões dadas foi a extinção de declarações duplicadas como é o caso da “GIA-ICMS”, “Declan”, “Dub” e tantas outras, uma vez que as mesmas informações já são obrigatórias nos vários módulos do Sistema Público de Escrituração Digital, SPED. Os contribuintes precisam enviar todo mês, dentro do prazo de cada obrigação eletrônica centenas de informações, sob pena de pesadas multas, cobradas no atraso, no erro e na omissão de qualquer dado. Outro ponto importante a ser considerado: para muitas alterações não é preciso nem mexer na Constituição Federal, basta alterar as leis inferiores, como é o caso da extinção do PIS e da COFINS, só para dar dois exemplos. 

Quanto ao ISS, os cerca de 5.574 municípios brasileiros já não concordaram com a última proposta de reforma tributária, a “PEC 233”, que quase chegou a ser aprovada exatamente porque o Governo Federal desistiu na época da extinção do imposto municipal, mas mesmo assim morreu na praia, porque o Estado de São Paulo, após já ter concordado com a passagem gradativa da receita do ICMS da origem para o destino, voltou atrás, tendo sido acompanhado por outros estados da federação, impedindo a aprovação da tão esperada reforma de 2008. 

Os municípios alegam que há 30 anos, quando foi promulgada a Constituição do Brasil, ganharam mais obrigações, sem a necessária implementação de receita, por isso são contra a extinção do ISS. Os estados e os municípios costumam reclamar que sem a receita dos seus impostos perderiam autonomia e teriam que viver com o pires na mão, pedindo dinheiro para o Governo federal. No entanto, o Simples Nacional, criado em julho de 2007, têm funcionado bem e representa chance até maior dos fiscos mais fracos receberem porque a Receita Federal costuma ser mais eficiente do que todos os outros na arrecadação dos tributos. Além disto, o avanço dos sistemas eletrônicos permite a arrecadação e o creditamento direto dos valores recebidos aos cofres estaduais e municipais.

Tratando do tema, em evento da Comissão de Assuntos Tributários da OAB, realizado no último dia 16 na Federação das Indústrias do Estado (FIRJAN), uma das maiores autoridades no assunto, o professor e advogado Paulo de Barros Carvalho Paulo de Barros, contou que o presidente Michel Temer, seu ex-sócio, teria dito que prefere usar o termo simplificação e racionalização, ao invés de falar em reforma tributária, que gera apreensão de todos. O professor respondeu, ao ser perguntado sobre a reforma ideal, que valorizaria os princípios constitucionais, os preceitos básicos que devem balizar todas as demais normas. Os mais conhecidos são o da legalidade, segundo o qual só pode ser exigido ou aumentado tributo com base em lei e o da igualdade perante a lei. Não obstante a importância da Constituição só trazer as linhas gerais, há quem queira botar tudo dentro dela, até pela insegurança jurídica que paira sobre a tributação no Brasil.

Mas seja lá qual for a reforma levada à votação, o imprescindível é que seja antes amplamente debatida com toda a sociedade brasileira e que se busque a tão aclamada justiça tributária, para aliviar a carga sobre a produção e o consumo, uma vez que esses tributos são passados para o consumidor, que quanto mais pobre, mais imposto paga no modelo atual. Continuamos acompanhando o assunto, mande a sua sugestão para repassarmos aos deputados ou envie diretamente para a Comissão Especial da Reforma Tributária: ce.reformatributaria@camara.leg.br.

Cheryl Berno