Desde 1º de janeiro mais de 500 mil empresas foram excluídas do Simples Nacional porque tinham débitos.
A micro e pequena empresa excluída pode optar novamente no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019, desde que regularize todos os seus débitos antes, com o pagamento à vista ou parceladamente.
Veja maiores informações em Serviços do Portal do Simples Nacional.
Os débitos e pendências do Simples devem ser consultados perante as fazendas e respectivas procuradorias, federal, estaduais e municipais.
Para saber se há débitos na fazenda do Estado do Rio de Janeiro acesse o Portal aqui.
Mas, o fisco alerta que a consulta ao Fisco Fácil é insuficiente para verificar pendências para ingresso no Simples Nacional, pois esse sistema não verifica débitos relacionados com outras secretarias de Estado ou inscritos em Dívida Ativa e que a Certidão Negativa de Débitos emitida pela SEFAZ/RJ também não é suficiente para comprovar a inexistência de pendências, pois, da mesma forma, não abrange débitos com outras secretarias de Estado nem os inscritos em dívida ativa.
A consulta estadual ficará disponível até 31/01/2019, data até a qual podem ser identificados e regularizados débitos que impeçam o ingresso no regime.
A ME ou EPP já optante pelo Simples Nacional e sem débitos não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.
A opção em 31 de janeiro, se aceita, retroage a 1º de janeiro.
Cheryl Berno