Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro desta terça-feira, 30 de julho, a Portaria SUFIS nº 741, para divulgar a nova abertura do Portal de Verificação dos Benefícios Fiscais e o seu manual. Conforme divulgamos ontem, o Portal ficará disponível para acesso até o dia 2 de setembro para que as empresas que têm incentivos fiscais enviem, de forma eletrônica as certidões e as informações exigidas pela Lei n° 7.495/2016 e pela Resolução Conjunta Casa Civil e SEFAZ n° 11 de 2018.
O Portal será fechado e reaberto somente para eventuais recursos contra a decisão que não aceitar o material enviado pelo contribuinte para manutenção dos incentivos. O prazo do recurso, quando aberta esta nova etapa, será de 30 dias a contar da intimação pelo eDEC, que vem a ser caixa postal eletrônica que o fisco criou para cada empresa e pessoa física. A intimação de pessoas físicas e jurídicas pelo eDEC se dá de forma expressa ou tácita, 10 dias depois da chegada da mensagem na caixa postal do contribuinte, ainda que ninguém a acesse.
Renovação dos Incentivos Fiscais Fluminenses
Foi publicada também no Diário Oficial de hoje, o Decreto nº 46.706, reinstituindo os benefícios fiscais do Estado do Rio de Janeiro, conforme listados na Portaria SSER nº 168/2018, tendo sido acrescidos os seguintes incentivos: o do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – Fundes, o de transporte púbico aquaviário de passageiros, cargas e veículos, ferroviário, metroviário de passageiros e o que trata do saneamento básico.
No Diário Oficial de ontem, 29/7, foi publicada a Lei Estadual nº 8.481, confirmando todos os incentivos homologados pelo novo Governo do Estado do Rio, já listados no Decreto Estadual nº 46.409/2018, na Portaria da Fazenda (SSER) nº 172/2018 e informados ao CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, como exigido pelo Convênio ICMS nº 190 de 2017, que permitiu a regularização dos incentivos inconstitucionais pelos Estados. A norma anistiou ainda os incentivos, as isenções e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, vigentes e não-vigentes no Estado do Rio de Janeiro em 8 de agosto de 2017.
Também foi publicada nesta segunda a Lei nº 8.482, ratificando os incentivos fiscais para os produtos cárneos produzidos no Estado do Rio de Janeiro e para o setor de joias e afins. Assim, as operações com carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino, suínos, realizadas por estabelecimento abatedor e por estabelecimento industrial frigorífico ganharam a redução da base de cálculo do ICMS, ficando o ICMS em 7% do valor das operações de saídas internas dessas mercadorias, dentre outros benefícios.
Já os estabelecimentos localizados no Estado do Rio de Janeiro que realizam operações com artefatos de joalheria, ourivesaria e bijuteria, poderão optar, em substituição ao regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, pela tributação efetiva de 5% sobre o faturamento ou por uma alíquota de ICMS de 12% nas saídas realizadas por estabelecimentos comerciais. Em ambos os casos já está embutido o ICMS do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais – FECP.
As empresas que têm incentivos podem continuar usufruindo, desde que cumpram as condições postas nas novas normas. Pela Lei de Recuperação Fiscal do Estado novos incentivos não podem ser concedidos.
ICMS para o FEEF
Vale lembrar que as empresas incentivadas devem recolher ainda o ICMS adicional destinado ao FEEF – Fundo Especial de Equilíbrio Fiscal.
Serviço
Para ler esta e outras normas estaduais acesse o Portal Diário Oficial.
Acesse aqui o Portal de Benefícios Fiscais.
Cheryl Berno