O Conselho Empresarial de Relações Internacionais e Comércio Exterior da ACRJ promoveu, dia 18/8, um encontro para debater questões relacionadas à Reforma Tributária e suas implicações no Comércio Exterior e às compras em sites, na modalidade importação expressa e todas as suas implicações comerciais e tributárias. Na ocasião, os conselheiros presentes foram diplomados.
O debate reuniu os especialistas Augusto Fauvel, advogado tributarista e aduaneiro, que fez a palestra “Reforma Tributária e o impacto no Comércio Exterior” e Patrícia Miranda, delegada da Alfândega da Receita Federal; Juedir Teixeira, presidente do Conselho Empresarial de Varejo da ACRJ; e Alexandre Melo, presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do RJ, para abordar o tema: “Remessas expressas internacionais”.
Abertura do encontro contou com a participação do presidente do Conselho Superior da ACRJ, Ruy Barreto Filho; o presidente em exercício da Associação Comercial, Humberto Mota Filho, e os presidentes dos Conselhos Empresariais da ACRJ: de Relações Internacionais e Comércio Exterior, Michelle Fernandes, que coordenou a reunião, e de Jovens, Pedro Rafael.
Em sua apresentação (acesse aqui), Augusto Favel fez uma explanação sobre a Reforma Tributária, especificamente a Proposta de Emenda Constitucional nº 45, a PEC 45, que vem sendo discutida desde abril de 2019 no Congresso Nacional e que foi aprovada pela Câmara dos Deputados em julho, seguindo para análise do Senado Federal.
Ele mostrou os impactos desta PEC na área de comércio exterior. A principal alteração proposta é a substituição de cinco impostos incidentes sobre as relações de consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) substituindo-os pelo IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) dual: a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS (Federal) e o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS (Estadual e Municipal). E citou a simplificação em decorrência da diminuição do número de tributos bem como da padronização das alíquotas como um das questões que afeta o comércio exterior, entre outras. No tocante aos regimes aduaneiros especiais, a reforma afetará pouco, de acordo com ele. “A tendência é que os regimes fiquem menos complexos, já que haverá menos tributos para serem controlados”, explicou.
Patrícia Miranda, delegada da Alfândega da Receita Federal, explicou todo o processo de envio de encomendas internacionais e os trâmites burocráticos envolvidos (acesse aqui). Ela também falou sobre Programa Remessa Conforme, que estabelece tratamento aduaneiro mais rápido e econômico para empresas de comércio eletrônico que cumpram voluntariamente critérios definidos Instrução Normativa 2.146/2023. A adesão ao Programa é voluntária e ocorre mediante certificação que comprove o atendimento dos critérios definidos no novo normativo.
Com isso, a Receita Federal terá à sua disposição, de forma antecipada, as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco dessas remessas internacionais. Isso também impacta nas entregas, que serão feitas de forma mais rápida e com custos reduzidos proporcionando ganhos relevantes para os operadores logísticos.
Ainda sobre o tema, Alexandre Melo, presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do RJ (Sinprerj), acrescentou que a base de cálculo do imposto pelo Programa é o valor aduaneiro dos bens contidos na encomenda, que inclui o preço de aquisição, o frete, o seguro até o local de destino no país e a tarifa postal, quando for o caso. “Se o valor desses itens já estiver incluído, não são considerados novamente para cálculo”.
Ele também comentou sobre o convênio ICMS 81/23, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas. Afeta diretamente as compras em sites e os empresários que importam e recolhem todos os impostos dentro da legislação tradicional vigente. (Acesse aqui ).
Encerrando o encontro, Juedir Teixeira, presidente do Conselho Empresarial do Varejo da ACRJ, destacou as vendas do comércio, incluindo o e-commerce, e a questão tributária e isenção de impostos. Ele chamou a atenção para o fato do varejo ter uma relação grande com o consumo das famílias brasileiras. “O consumo das famílias, em 2022 foi de R$ 6,25 trilhões, representando 63% do PIB brasileiro”, disse.
E ressaltou que a isenção de impostos para vendas de produtos em sites de compras no valor de até 50 dólares contraria um princípio básico da tributação. “Trata-se da justiça tributária. Desde julho, com a mudança na legislação, as vendas, mesmo que feitas por pessoa jurídica, também terão a isenção de impostos até 50 dólares. Ou seja, qualquer varejista no Brasil que venda qualquer produto, sofre a tributação total, e os varejistas do e-commerce, fora do país, são beneficiados com esta isenção”, lembrou.
Segundo Juedir Teixeira, os três principais sites de vendas on line (Shopee, Ali Express e Shein) são maiores beneficiados, “enquanto a empresa que gera emprego e impostos no Brasil está sendo prejudicada”. Ele ressaltou ainda que, como as vendas do e-commerce ainda são baixas em relação a bens de consumo, há uma tendência de crescimento das vendas de produtos até 50 dólares, “o que poderá ter um impacto na arrecadação dos Estados e na prestação de serviços públicos. A luta agora é para que essa isenção acabe, mas não há sinalização nesse sentido do Governo Federal”, finalizou.
Por Cláudia Moreira