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Procuradoria regulamenta acordo do fisco com contribuintes devedores

Segundo a Procuradoria da Fazenda Nacional, mais de 1 milhão de devedores poderão negociar suas dívidas com a União até 28 de fevereiro de 2020, com descontos por conta da Medida Provisória do Presidente Jair Bolsonaro, MP 899, que como já divulgamos aqui, permitiu acordos entre os entes públicos e os contribuintes com débitos.

A Medida Provisória, como manda a Constituição Federal, ainda depende de aprovação do Congresso Nacional e prevemos que se torne mais um REFIS também, mas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já publicou o Edital de Acordo de Transação por Adesão nº 01/2019, notificando devedores sobre a possibilidade de negociar as dívidas com bons descontos. O primeiro edital beneficia mais de 1 milhão de devedores federais, que possuem débitos de até R$ 15 milhões e apresenta 4 opções, chamadas pela Procuradoria de modalidades:
a) Débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
b) Débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
c) Débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 anos;
d) Débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.

Os descontos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo de pagamento pode atingir 84 meses. Se o devedor for pessoa física, micro ou pequena empresa, o desconto pode chegar a 70% e o prazo a 100 meses. No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses. Confira o edital e verifique todas as modalidades disponíveis.

A adesão à proposta de transação já está disponível no portal REGULARIZE. Após acessar o portal, basta selecionar o serviço “Negociação de Dívida” e a modalidade desejada. Para a modalidade “débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 anos”, é necessário que o devedor compareça a uma unidade da Procuradoria e faça o requerimento pessoalmente, seguindo o procedimento previsto no Edital. O prazo para adesão termina no dia 28 de fevereiro de 2020. Confira nos anexos a relação dos devedores convocados para cada modalidade de transação por adesão.

Vale lembrar que o Ministro da Fazenda, Paulo Guedes, também ganhou super poderes e poderá dar desconto e negociar dívidas bilionárias, mas esta possibilidade não está no âmbito da Procuradoria e deve ser tratada à parte.

A MP está sendo analisada em uma comissão mista do Congresso Nacional e foi debatida neste dia 11 de dezembro. Segundo noticiou o site da Câmara dos Deputados, “os parlamentares discordaram dos programas de parcelamento de dívidas tributárias. Para o deputado Júlio Cesar (PSD-PI), o governo ganha com os refinanciamentos, pois amplia a sua arrecadação. “O Refis, que muita gente do governo é contra, é bom para as empresas, mas é melhor para o governo que vai receber o passivo das empresas a curto e a médio prazo”, disse. Já o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) criticou esta medida. Ele relatou a experiência do Ceará, onde a Assembleia Legislativa aprovou um projeto do governo proibindo, por cinco anos, a concessão de anistias de tributos. Na época, o deputado era secretário da Fazenda. A lei, segundo ele, provocou um aumento de 1,9% da arrecadação. “O simples fato de quebrar a perspectiva de realizar um Refis no próximo ano deixa as empresas e as pessoas físicas mais estimuladas para realizar o pagamento”, afirmou. Benevides apresentou um projeto similar na Câmara.

A dica é aguardar a tramitação da Medida Provisória porque o Congresso deve aproveitar para aprovar mesmo um REFIS à moda antiga, o que seria bem bom, porque o REFIS já é conhecido de todos os atores, o que facilita a adesão e execução dos pagamentos e descontos.

Fonte: Notícia publicada pela Procuradoria em seu site www.pgfn.fazenda.gov.br