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Coronavírus: ACRJ propõe ao Governo do Estado adiar pagamento de impostos estaduais

A Associação Comercial do Rio de Janeiro apresentou uma série de iniciativas para minimizar os efeitos da crise causada pelo coronavírus no empresariado fluminense. A prosposta foi entregue na manhã desta segunda, 16 de março, ao governador Wilson Witzel.

A ACRJ, que participou da reunião convocada pelo Governo do Estado para tratar da situação do Rio de Janeiro, considera que o momento é de união dos empresários, poderes públicos, instituições e sociedade para que a pandemia não prejudique ainda mais o estado, que já se encontra em crise financeira. Com as iniciativas, a Associação Comercial espera que os negócios e os setores produtivos continuem com suas atividades, gerando renda e emprego, além de manter o atendimento à população com seus produtos e serviços.

“A Associação Comercial do Rio de Janeiro não medirá esforços para contribuir com os governos federal, estadual e municipal, na execução de medidas que minimizem os efeitos do coronavírus. Sabemos que os empresários passarão por dificuldades e estaremos prontos para dar todo o apoio necessário”, afirmou a presidente da ACRJ, Angela Costa.

Abaixo segue a proposta da ACRJ para amenizar os efeitos do coronavírus na economia do Rio de Janeiro:

  1. Os impostos estaduais vencidos e não quitados e os que se vençam até 30/04/20, teriam seu vencimento transferido automaticamente para o dia 30/07/20 sem quaisquer acréscimos de juros, multa ou quaisquer penalidades tributárias.
  2. Até 30/07/20 as empresas poderão utilizar créditos tributários, precatórios e direitos creditórios, inclusive os adquiridos de terceiros para a quitação de débitos tributários estaduais, inclusive aqueles já inscritos em dívida ativa.
  3. As empresas que tenham como objeto social atividade ligada à saúde e que empreenderem iniciativas tendentes a minimizar os efeitos do coronavírus sobre a população serão objeto de incentivo por parte dos poderes públicos. Nessa linha nos referimos a criação de ambulatórios e UTIs, importação de equipamentos e medicamentos e contratação de profissionais da saúde, por exemplo.
  4. Linha de crédito capital de giro automático AGE-RIO, com funding próprio, R$ 15 a 20 mil/empresa, sem garantia e sem licença ambiental. A única exigência é cadastro limpo no Serasa.
  5. Seja promulgado no âmbito estadual uma Lei equivalente à MP 899, a qual define critérios de aplicação dos artigos 172 e 191 do CTN e do CTE, que facultam, à autoridade competente, efetuar transação na esfera tributária, especialmente vinculadas aos efeitos e medidas paliativas para a proteção da saúde população em relação ao coronavírus.

Diretoria da ACRJ