{"id":3106,"date":"2018-02-05T19:57:00","date_gmt":"2018-02-05T21:57:00","guid":{"rendered":"http:\/\/acrj2020.profissional.ws\/?p=3106"},"modified":"2021-01-28T10:58:11","modified_gmt":"2021-01-28T13:58:11","slug":"amazonia-azul","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/acrj.org.br\/index.php\/2018\/02\/05\/amazonia-azul\/","title":{"rendered":"Amaz\u00f4nia azul"},"content":{"rendered":"\n<p>H\u00e1 quem diga que o futuro da humanidade depender\u00e1 das riquezas do mar. Nesse sentido, torna-se inexor\u00e1vel o destino brasileiro de praticar sua mentalidade mar\u00edtima para que o mar brasileiro seja protegido da degrada\u00e7\u00e3o ambiental e de interesses alheios. Na tentativa de voltar os olhos do Brasil para o mar sob sua jurisdi\u00e7\u00e3o, por ser fonte infind\u00e1vel de recursos, pelos seus incalcul\u00e1veis bens naturais e pela sua biodiversidade, a Marinha do Brasil criou o termo &#8220;Amaz\u00f4nia Azul&#8221;, para, em analogia com os recursos daquela vasta regi\u00e3o terrestre, representar sua equival\u00eancia com a \u00e1rea mar\u00edtima.<br><br>Mas como \u00e9 delineada essa Amaz\u00f4nia Azul?&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A Conven\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) tem origem em sua 3\u00aa Confer\u00eancia, encerrada em 10 de dezembro de 1982, em Montego Bay, na Jamaica. O Brasil assinou a conven\u00e7\u00e3o naquela mesma data, juntamente com outros 118 pa\u00edses, mas s\u00f3 a ratificou em 1993; a CNUDM s\u00f3 entrou em vigor em 16 de novembro de 1994. Nela foram definidos os espa\u00e7os mar\u00edtimos: o Mar Territorial, que n\u00e3o deve ultrapassar o limite de 12 milhas n\u00e1uticas (MN); a Zona Cont\u00edgua, adjacente ao mar territorial, cujo limite m\u00e1ximo \u00e9 de 24 MN e \u00e9 medida a partir das linhas de base do mar territorial; a Zona Econ\u00f4mica Exclusiva (ZEE), medida a partir das linhas de base do mar territorial e que n\u00e3o deve exceder a dist\u00e2ncia de 200 MN; e a Plataforma Continental, que compreende o solo e o subsolo das \u00e1reas submarinas, al\u00e9m do mar territorial, podendo estender-se al\u00e9m das 200 milhas at\u00e9 o bordo exterior da margem continental. A dist\u00e2ncia m\u00e1xima est\u00e1 limitada a 350 milhas, a contar da linha de base a partir da qual se mede a largura do mar territorial.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Foram definidos ainda conceitos complementares, como as \u00c1guas Interiores: situadas no interior das linhas de base do mar territorial e que fazem parte das \u00e1guas interiores de um pa\u00eds. Como exemplo, as \u00e1guas do Rio Amazonas, do S\u00e3o Francisco e da Lagoa dos Patos; as \u00c1guas Arquipel\u00e1gicas, circunjacentes aos arquip\u00e9lagos como os de Martim Vaz e Trindade, Fernando de Noronha e o Atol das Rocas; Alto Mar, como se configuram as partes n\u00e3o inclu\u00eddas na zona econ\u00f4mica exclusiva, no mar territorial ou nas \u00e1guas interiores, nem nas \u00e1guas arquipel\u00e1gicas de um Estado. Regime das Ilhas: o Mar Territorial, a Zona Cont\u00edgua, a Zona Econ\u00f4mica Exclusiva e a Plataforma Continental de uma ilha s\u00e3o determinados de acordo com a conven\u00e7\u00e3o citada. Os rochedos, por\u00e9m, n\u00e3o se prestam \u00e0 habita\u00e7\u00e3o humana ou \u00e0 vida econ\u00f4mica, n\u00e3o tendo zona econ\u00f4mica exclusiva ou plataforma continental. Assim, no final dos anos 1990, o Brasil adotou provid\u00eancias em rela\u00e7\u00e3o aos rochedos S\u00e3o Pedro e S\u00e3o Paulo, situados a cerca de 520 MN do Estado do Rio Grande do Norte: mudou-lhes o nome de \u201crochedos\u201d para \u201carquip\u00e9lago\u201d; construiu e instalou l\u00e1 um farol, para substituir o que fora destru\u00eddo por um sismo, em 1930, e construiu uma esta\u00e7\u00e3o cient\u00edfica permanentemente guarnecida por um pequeno grupo de pesquisadores.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O Alto-Mar, segundo os acordos internacionais, \u00e9 franqueado a todos os Estados, sejam eles costeiros ou n\u00e3o, desde que utilizado para fins pac\u00edficos. Por\u00e9m, os Estados devem estabelecer os requisitos necess\u00e1rios \u00e0 atribui\u00e7\u00e3o da sua nacionalidade a navios, para o registro deles em seu territ\u00f3rio e para o direito de mostrar sua bandeira, impedir o transporte ilegal de material e pessoal, reprimir a pirataria e cooperar para a repress\u00e3o do tr\u00e1fico il\u00edcito de drogas. A pirataria tem crescido em determinadas \u00e1reas do mundo e deve ser combatida. Devemos estar prontos para combater tal il\u00edcito.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Uma breve observa\u00e7\u00e3o do mapa acima permite esclarecer a import\u00e2ncia da Amaz\u00f4nia Azul para o Brasil: com a amplia\u00e7\u00e3o da nossa Plataforma Continental e mais as \u00e1reas mar\u00edtimas dos Arquip\u00e9lagos de Fernando de Noronha e S\u00e3o Pedro e S\u00e3o Paulo, somadas \u00e0 \u00e1rea mar\u00edtima das ilhas Oce\u00e2nicas de Trindade e Martim Vaz, a \u00e1rea dispon\u00edvel para a explora\u00e7\u00e3o de riquezas e explora\u00e7\u00e3o cient\u00edfica (fundamental para o futuro da humanidade) se assemelha \u00e0 atual superf\u00edcie amaz\u00f4nica. N\u00e3o s\u00e3o necess\u00e1rias maiores explica\u00e7\u00f5es para justificar as raz\u00f5es da necessidade de proteg\u00ea-la.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Dia da Amaz\u00f4nia Azul&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O \u201cDia Nacional da Amaz\u00f4nia Azul\u201d \u00e9 celebrado no dia 16 de novembro. Sancionada pela Lei n\u00b0 13.187, de 11 de novembro de 2015, a data foi escolhida em homenagem \u00e0 entrada em vigor da Conven\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas sobre Direito do Mar, em 16 de novembro de 1994.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-right has-medium-font-size\"><strong> Vice-Almirante Cl\u00e1udio Portugal de Viveiros<\/strong><br>Centro de Comunica\u00e7\u00e3o Social da Marinha<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>H\u00e1 quem diga que o futuro da humanidade depender\u00e1 das riquezas do mar. 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