{"id":3030,"date":"2019-01-22T18:39:00","date_gmt":"2019-01-22T20:39:00","guid":{"rendered":"http:\/\/acrj2020.profissional.ws\/?p=3030"},"modified":"2020-03-01T18:41:15","modified_gmt":"2020-03-01T21:41:15","slug":"a-mediacao-como-alternativa-para-a-resolucao-dos-conflitos-a-utilidade-das-clausulas-escalonadas-nos-contratos-societarios","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/acrj.org.br\/index.php\/2019\/01\/22\/a-mediacao-como-alternativa-para-a-resolucao-dos-conflitos-a-utilidade-das-clausulas-escalonadas-nos-contratos-societarios\/","title":{"rendered":"A media\u00e7\u00e3o como alternativa para a resolu\u00e7\u00e3o dos conflitos: a utilidade das cl\u00e1usulas escalonadas nos contratos societ\u00e1rios"},"content":{"rendered":"\n<p>A Associa\u00e7\u00e3o Comercial do Rio de Janeiro, fazendo jus a seus 209 anos de representatividade e lideran\u00e7a, e sempre na vanguarda no debate de temas relevantes para seus associados, e tamb\u00e9m para a sociedade, n\u00e3o ficou alheia \u00e0 novidade que foi introduzida pelo C\u00f3digo de Processo Civil, que estabeleceu como meta para ju\u00edzes, advogados, defensores p\u00fablicos e membros do minist\u00e9rio p\u00fablico o est\u00edmulo \u00e0 pr\u00e1tica da concilia\u00e7\u00e3o, da media\u00e7\u00e3o e outros m\u00e9todos de solu\u00e7\u00e3o consensual de conflitos, inclusive no curso do processo judicial, e tamb\u00e9m pela Lei no. 13.140, de 26 de junho de 2015, a Lei de Media\u00e7\u00e3o, que veio regrar a atividade da media\u00e7\u00e3o extrajudicial e judicial. Assim \u00e9 que apoiou a realiza\u00e7\u00e3o de tr\u00eas grandes eventos a respeito do tema, bem como promoveu a divulga\u00e7\u00e3o de uma Cartilha de Media\u00e7\u00e3o, como forma de disseminar o conhecimento do que se chama \u201csistema multiportas\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>O Poder Judici\u00e1rio n\u00e3o d\u00e1 mais conta de absorver as tantas demandas, sendo reais as cr\u00edticas \u00e0 morosidade do tr\u00e2mite do processo judicial, bem como a imperfei\u00e7\u00f5es identificadas em algumas decis\u00f5es, o que se justifica pelo excessivo n\u00famero de processos submetidos a julgamento.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse contexto, surgem os m\u00e9todos alternativos de solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias, em especial, a media\u00e7\u00e3o, que nos permitirmos qualificar como o mais eficiente dentre os m\u00e9todos de solu\u00e7\u00e3o consensual de conflitos, efetivamente veio para ficar. H\u00e1 grande esfor\u00e7o por parte de diversos dos Tribunais estaduais para implantar Centros de Media\u00e7\u00e3o, assim como se tem verificado um movimento significativo de cria\u00e7\u00e3o de C\u00e2maras de Media\u00e7\u00e3o no ambiente privado. Cursos de forma\u00e7\u00e3o de mediadores e de qualifica\u00e7\u00e3o de advogados para o seu exerc\u00edcio profissional nesse novo ambiente tamb\u00e9m s\u00e3o oferecidos em v\u00e1rios quadrantes do pa\u00eds.<\/p>\n\n\n\n<p>O pre\u00e7o, todavia, tem sido alto, na medida em que nossa forma\u00e7\u00e3o historicamente se voltou \u00e0 busca da solu\u00e7\u00e3o judicial propriamente dita. Fomos, profissionais do Direito e sociedade, formados para o conflito, para a busca de \u00fanica solu\u00e7\u00e3o no passado conhecida.<\/p>\n\n\n\n<p>Hoje, vemos como poss\u00edvel que os conflitos possam ser solucionados de uma forma que vai muito mais al\u00e9m do que a solu\u00e7\u00e3o meramente formal, ligada unicamente \u00e0s suas consequ\u00eancias, na medida em que leva as partes envolvidas no conflito \u00e0 efetiva identifica\u00e7\u00e3o e elimina\u00e7\u00e3o de suas causas mais remotas.<\/p>\n\n\n\n<p>Neste texto procuraremos abordar a import\u00e2ncia da inser\u00e7\u00e3o nos contratos societ\u00e1rios de cl\u00e1usula de media\u00e7\u00e3o, e mais, de cl\u00e1usulas escalonadas. Segundo Fernanda Levy, cl\u00e1usulas escalonadas s\u00e3o estipula\u00e7\u00f5es que preveem a utiliza\u00e7\u00e3o sequencial de meios de solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias, em geral mediante a combina\u00e7\u00e3o de meios consensuais e adjudicat\u00f3rios.<\/p>\n\n\n\n<p>A ideia \u00e9 sugerir a mudan\u00e7a da cl\u00e1usula-padr\u00e3o dos contratos societ\u00e1rios, que depois de preverem tantas quest\u00f5es, definindo obriga\u00e7\u00f5es, direitos, forma de remunera\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o de lucros, transfer\u00eancia de cotas, ao final, rende-se \u00e0 mais usual e padronizada cl\u00e1usula que encerra o contrato, qual seja, a elei\u00e7\u00e3o de foro. O uso dessa cl\u00e1usula-padr\u00e3o, por si s\u00f3, termina por induzir a ado\u00e7\u00e3o de um \u00fanico caminho, qual seja, o da via judicial, para solucionar eventuais conflitos que surjam na execu\u00e7\u00e3o do contrato. Diante do conflito, e ante a disposi\u00e7\u00e3o contratual, op\u00e7\u00e3o natural \u00e9 buscar a tutela jurisdicional, assim frustrando a possibilidade de ter esse conflito, pelo menos em um primeiro momento, resolvido de forma consensual, trilhando-se via mais dispendiosa, mais traum\u00e1tica e que consome muito mais tempo.<\/p>\n\n\n\n<p>Embora a media\u00e7\u00e3o j\u00e1 venha sendo praticada no Brasil h\u00e1 algum tempo e embora a Lei de Media\u00e7\u00e3o, que a introduziu no ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio, esteja pr\u00f3xima de completar seus 3 anos de vig\u00eancia, \u00e9 fato que ainda n\u00e3o foi absorvida por inteiro a consci\u00eancia do proveito de sua utiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 certo que, a qualquer momento, quando do surgimento do conflito, ainda que instaurado o lit\u00edgio, podem as partes convencionar sua solu\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s da media\u00e7\u00e3o. A Lei n.13.140\/2015, em seu art. 21, estabelece que o procedimento de media\u00e7\u00e3o se inicia com o convite de uma parte \u00e0 outra, com a indica\u00e7\u00e3o do escopo da media\u00e7\u00e3o, local, data e hor\u00e1rio da primeira reuni\u00e3o. Aceito o convite, lavra-se o termo de compromisso, atrav\u00e9s do qual assumem as partes a obriga\u00e7\u00e3o de buscar solu\u00e7\u00e3o para o conflito atrav\u00e9s da media\u00e7\u00e3o, devendo esse termo conter alguns requisitos, como, por exemplo, a qualifica\u00e7\u00e3o das partes e de seus representantes,&nbsp; especificando terem esses poderes para transigir; identifica\u00e7\u00e3o do objeto da media\u00e7\u00e3o; previs\u00e3o de tempo do procedimento; lugar e idioma; distribui\u00e7\u00e3o de responsabilidades quanto ao pagamento das custas da media\u00e7\u00e3o e honor\u00e1rios do mediador; agenda de trabalho, se poss\u00edvel j\u00e1 com a marca\u00e7\u00e3o de datas das sess\u00f5es; indica\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o administradora da media\u00e7\u00e3o, se for institucional, e a nomea\u00e7\u00e3o do mediador, ou mediadores, se for&nbsp;<em>ad hoc<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>Embora, quanto aos efeitos jur\u00eddicos, em nada difira a obriga\u00e7\u00e3o assumida no termo de compromisso firmado ap\u00f3s o surgimento do conflito &#8211; ante sua tamb\u00e9m natureza contratual -, da obriga\u00e7\u00e3o que decorre da cl\u00e1usula de media\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se pode olvidar que a previs\u00e3o dessa no corpo do instrumento contratual \u00e9 de especial valia.<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 de se registrar que a cl\u00e1usula de media\u00e7\u00e3o n\u00e3o se confunde com cl\u00e1usulas de cortesia, de negocia\u00e7\u00e3o ou mesmo de concilia\u00e7\u00e3o. \u00c9 poss\u00edvel dispor no contrato que, surgida alguma controv\u00e9rsia, na fase de sua execu\u00e7\u00e3o, assumem as partes o compromisso de manter conversa\u00e7\u00f5es amig\u00e1veis, estabelecer uma comunica\u00e7\u00e3o proveitosa e envidar esfor\u00e7os para solucion\u00e1-la. Em casos tais, assumem as partes um dever gen\u00e9rico de atua\u00e7\u00e3o amistosa para solucionar o conflito, um dever que seria mesmo o esperado, considerando que, ao contratar, assumem os contratantes deveres anexos, de colabora\u00e7\u00e3o, coopera\u00e7\u00e3o,&nbsp; transpar\u00eancia e lealdade,&nbsp; decorrentes do princ\u00edpio da boa-f\u00e9 objetiva. Nas demais conven\u00e7\u00f5es de composi\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel de controv\u00e9rsia \u2013 negocia\u00e7\u00e3o, concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o -, todavia, as partes obrigam-se efetivamente a se submeter a um procedimento estruturado e aos efeitos jur\u00eddicos da\u00ed decorrentes.<\/p>\n\n\n\n<p>Quando, no nascimento do contrato, as partes, ao lado de tantas outras disposi\u00e7\u00f5es tutelando os interesses negociados,&nbsp; ajustam a utiliza\u00e7\u00e3o de meios consensuais para compor os poss\u00edveis futuros conflitos, o ganho \u00e9 inquestion\u00e1vel, porque a cl\u00e1usula de media\u00e7\u00e3o termina por evidenciar a inten\u00e7\u00e3o das partes de atuar de forma cooperativa e colaborativa, al\u00e9m de que, em ambiente de consenso, sem interfer\u00eancia das tens\u00f5es resultantes do conflito instalado, as partes t\u00eam mais liberdade para negocia\u00e7\u00e3o, para escolha da institui\u00e7\u00e3o ou dos mediadores, para fixar prazos, local e regras procedimentais, al\u00e9m de poderem contar com o princ\u00edpio da confidencialidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Os requisitos da cl\u00e1usula de media\u00e7\u00e3o est\u00e3o elencados no art. 22 da Lei de Media\u00e7\u00e3o, valendo registro que se, por ajuste expresso, as partes se comprometerem a n\u00e3o iniciar processo arbitral ou judicial durante certo prazo ou at\u00e9 o implemento de determinada condi\u00e7\u00e3o, tanto o \u00e1rbitro, quanto o juiz, dever\u00e3o suspender o curso do processo arbitral ou judicial nos termos convencionados.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A cl\u00e1usula de media\u00e7\u00e3o deve ser o mais exauriente poss\u00edvel, com a indica\u00e7\u00e3o, de prefer\u00eancia, da c\u00e2mara privada administradora do procedimento, porque \u00e9 certo a media\u00e7\u00e3o institucional apresenta vantagens em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 media\u00e7\u00e3o&nbsp;<em>ad hoc<\/em>. E n\u00e3o se est\u00e1 a considerar apenas o fato de que a boa administra\u00e7\u00e3o da media\u00e7\u00e3o permite um procedimento mais c\u00e9lere, realizado em ambientes confort\u00e1veis, com apoio de servi\u00e7o de secretaria, como tamb\u00e9m \u2013 e especialmente &#8211; o de que, em regra, as institui\u00e7\u00f5es mant\u00eam lista de mediadores, contando com profissionais capacitados, com habilidades especificas para gest\u00e3o de cada tipo de conflito.<\/p>\n\n\n\n<p>Uma pr\u00e1tica que vem apresentando resultados promissores, porquanto eficientes, \u00e9 a ado\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usula escalonada, como acima referido. Como leciona Fernanda Levy&nbsp; \u201c<em>embora ligadas pelo ber\u00e7o, media\u00e7\u00e3o e arbitragem possuem logicas diferentes e ao longo do tempo acabaram por seguir caminhos paralelos\u201d,<\/em>&nbsp;isso n\u00e3o impede, todavia, possam formar parceria em favor da solu\u00e7\u00e3o adequada para o conflito instalado, oferecendo, em conjunto, respostas eficazes.<\/p>\n\n\n\n<p>No sistema&nbsp;<em>multietapas&nbsp;<\/em>de solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias, os mecanismos colocados \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o das partes s\u00e3o v\u00e1rios, e podem ser conjugados, combinados, isso, obviamente, com segura t\u00e9cnica jur\u00eddica, a fim de garantir \u00e0s partes a pacifica\u00e7\u00e3o do conflito, e n\u00e3o sua amplia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Tem-se aplicado com frequ\u00eancia as cl\u00e1usulas escalonadas que preveem a utiliza\u00e7\u00e3o dos mecanismos da arbitragem e media\u00e7\u00e3o, em fases sucessivas. \u00c9 poss\u00edvel ajustar que tenha in\u00edcio o procedimento pela media\u00e7\u00e3o e, caso n\u00e3o se alcance o acordo desejado, passa-se \u00e0 arbitragem \u2013 cl\u00e1usula&nbsp;<em>med-arb<\/em>&nbsp;-; como pode-se prever que se inicie com a arbitragem, passando-se \u00e0 media\u00e7\u00e3o, caso se verifique&nbsp; poss\u00edvel o acordo, ficando suspenso o processo arbitral, enquanto a media\u00e7\u00e3o \u00e9 realizada \u2013 cl\u00e1usula&nbsp;<em>arb-med<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>Interessante notar que, ao escolher a cl\u00e1usula&nbsp;<em>med-arb<\/em>, as partes convencionam a possibilidade de solu\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia por dois meios, um, consensual \u2013 a media\u00e7\u00e3o -, outro, adversarial \u2013 a arbitragem. Alguns autores defendem que esses mecanismos podem ser conduzidos pela mesma pessoa, que ora exerce a fun\u00e7\u00e3o de mediador, ora, de \u00e1rbitro, assim se alcan\u00e7ando uma decis\u00e3o arbitral qualificada, na medida em que proferida por profissional com profundos conhecimentos dos fatos e dos interesses das partes. A cr\u00edtica a esse entendimento \u2013 e que parece correta \u2013 \u00e9 a de que o aprofundamento necess\u00e1rio \u00e0 media\u00e7\u00e3o, quando o mediador toma conhecimento de informa\u00e7\u00f5es resguardadas pela confidencialidade, em muito pode comprometer a imparcialidade quando assumir a fun\u00e7\u00e3o de \u00e1rbitro.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Outra quest\u00e3o relevante a respeito do tema diz respeito aos efeitos jur\u00eddicos advindos da recusa injustificada de uma das partes em participar da fase da media\u00e7\u00e3o. Sabe-se que a media\u00e7\u00e3o est\u00e1 ancorada no princ\u00edpio da autonomia da vontade. Assim, n\u00e3o caberia a media\u00e7\u00e3o ser imposta, se assim n\u00e3o desejar a parte. Isso facultaria \u00e0quela, que entende que a media\u00e7\u00e3o resultaria maior custo e perda de tempo para solu\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia, que poderia ser logo resolvida meio adversarial, se negar a se submeter ao procedimento de media\u00e7\u00e3o, frustrando o pacto celebrado.<\/p>\n\n\n\n<p>Se for a cl\u00e1usula&nbsp;<em>med-arb<\/em>&nbsp;considerada uma cl\u00e1usula h\u00edbrida \u2013 e n\u00e3o duas conven\u00e7\u00f5es distintas e aut\u00f4nomas \u2013 que contempla uma conven\u00e7\u00e3o de arbitragem precedida do procedimento de media\u00e7\u00e3o, que a condiciona, poss\u00edvel se faz emprestar a for\u00e7a vinculativa da arbitragem \u00e0 media\u00e7\u00e3o, sem que se esteja a afrontar o princ\u00edpio da autonomia da vontade. Para tanto, necess\u00e1rio se faz que esteja previsto na cl\u00e1usula ser pressuposto pr\u00e9vio do processo arbitral o comparecimento das partes \u00e0 primeira reuni\u00e3o de media\u00e7\u00e3o. O princ\u00edpio da autonomia da vontade, assegurado no momento da forma\u00e7\u00e3o do contrato e da assun\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es, termina mitigado pela for\u00e7a vinculativa do contrato celebrado.<\/p>\n\n\n\n<p>Vale notar que, no direito p\u00e1trio, esse entendimento se viu refor\u00e7ado pelo legislador, n\u00e3o s\u00f3 quando previu a suspens\u00e3o do processo arbitral, quando h\u00e1 clausula de media\u00e7\u00e3o no contrato sobre o qual pende o lit\u00edgio (art. 23 da Lei n.13.140\/2015), de forma a que as partes se submetam antes \u00e0 media\u00e7\u00e3o, como tamb\u00e9m quando imp\u00f4s san\u00e7\u00e3o \u00e0 parte que deixa de comparecer \u00e0 primeira reuni\u00e3o de media\u00e7\u00e3o, ainda que vencedora na demanda que tiver por objeto a mat\u00e9ria da media\u00e7\u00e3o para a qual foi convidada (art. 22, par\u00e1grafo 2, IV, da Lei n 13.1.40\/2015).<\/p>\n\n\n\n<p>Atrav\u00e9s da cl\u00e1usula&nbsp;<em>arb-med<\/em>&nbsp;convencionam as partes submeter eventual conflito \u00e0 arbitragem, ajustando, contudo, que, se for o caso, pode ser iniciado o procedimento de media\u00e7\u00e3o incidental. O pr\u00e9vio ajuste dessa cl\u00e1usula permite superar o receio \u2013 frequente \u2013 que tem a parte, interessada em propor a media\u00e7\u00e3o, que com sua conduta demonstre fragilidade perante seu advers\u00e1rio. Estando prevista a cl\u00e1usula no contrato, a cl\u00e1usula obriga as partes, sem que nenhuma delas se sinta em posi\u00e7\u00e3o de desvantagem ante \u00e0 outra. Suspenso o processo de arbitragem, tem in\u00edcio a media\u00e7\u00e3o, conduzida por terceiro imparcial e neutro, de prefer\u00eancia, pelas raz\u00f5es j\u00e1 apresentadas, por&nbsp; profissional diverso do \u00e1rbitro. Importante fique explicitado na cl\u00e1usula o tempo de dura\u00e7\u00e3o do procedimento arbitral, com vistas a n\u00e3o impactar no andamento do processo arbitral, nem se permitir seja a media\u00e7\u00e3o utilizada pelas partes como medida de procrastina\u00e7\u00e3o. Conclu\u00edda a media\u00e7\u00e3o, com acordo sobre a totalidade, ou n\u00e3o,&nbsp; das quest\u00f5es conflituosas, o processo arbitral \u00e9 retomado, a fim de que o acordo seja homologado pelo \u00e1rbitro. Caso o acordo seja parcial, homologa o \u00e1rbitro o que foi acordado pelas partes, a arbitragem segue para regular instru\u00e7\u00e3o e decis\u00e3o arbitral.<\/p>\n\n\n\n<p>Importante aqui registrar a vantagem da homologa\u00e7\u00e3o do acordo, tanto aquele obtido na media\u00e7\u00e3o incidental, quanto na pr\u00e9via ao processo arbitral, se dar por senten\u00e7a arbitral. Como sabido, a Lei n 9.307\/1996, com as modifica\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n.13.129\/2015, equiparou a jurisdi\u00e7\u00e3o arbitral \u00e0 estatal, sendo a senten\u00e7a arbitral t\u00edtulo executivo judicial, nos termos do art.31 do referido diploma legal, apta, portanto, a produzir os efeitos de coisa julgada material e formal. Por sua vez, a Lei 13.105\/15 (o novo CPC), muito embora anterior, j\u00e1 estava a recepcion\u00e1-la no seu artigo 515,VII,&nbsp; como t\u00edtulo executivo judicial. Por isso, s\u00e3o aplic\u00e1veis \u00e0 execu\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a arbitral as regras relativas ao cumprimento de senten\u00e7a e muitos s\u00e3o os impactos da\u00ed advindos, particularmente a limita\u00e7\u00e3o de mat\u00e9rias que podem ser deduzidas na defesa do executado e a aplica\u00e7\u00e3o de multa na hip\u00f3tese de n\u00e3o haver o adimplemento espont\u00e2neo da senten\u00e7a arbitral.<\/p>\n\n\n\n<p>O acordo firmado pelas partes no procedimento de media\u00e7\u00e3o, firmado pelo mediador, por sua vez, tem natureza de t\u00edtulo executivo extrajudicial e est\u00e1 sujeito \u00e0 execu\u00e7\u00e3o nos termos dos artigos 771 e seguintes do CPC.&nbsp; \u00c9 verdade que as partes, se assim desejarem, podem lev\u00e1-lo \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o judicial, atrav\u00e9s de procedimento de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria, como previu o legislador no inciso VIII, do artigo 725, tamb\u00e9m do CPC. A partir de ent\u00e3o, uma vez n\u00e3o cumprido o acordo e estando homologado por senten\u00e7a judicial, eventual inadimplemento dar-se-\u00e1 da mesma forma do que a senten\u00e7a arbitral, ou seja, se submete ao procedimento de cumprimento de senten\u00e7a, previsto nos artigos 513 e seguintes do CPC. Mas, se o movimento que se quer fazer \u00e9 o da desjudicializa\u00e7\u00e3o, estando prevista no contrato a cl\u00e1usula escalonada, para as partes abre-se uma via mais c\u00e9lere, na medida em que essa homologa\u00e7\u00e3o fica a cargo do \u00e1rbitro, ocorrendo nos autos do processo arbitral.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda que se considere que um acordo firmado pelas partes, no \u00e2mbito da media\u00e7\u00e3o goza de alta confiabilidade de execu\u00e7\u00e3o espont\u00e2nea, n\u00e3o se pode deixar de considerar que se, por variadas raz\u00f5es, esse fim n\u00e3o for alcan\u00e7ado, e o credor tiver que se valer do Poder Judici\u00e1rio, a executoriedade do t\u00edtulo que ostenta a natureza de t\u00edtulo judicial lhe propiciar\u00e1 seguir o procedimento de cumprimento de senten\u00e7a, como j\u00e1 referido, uma via mais \u00e1gil.<\/p>\n\n\n\n<p>Buscamos demonstrar que a ado\u00e7\u00e3o de uma ou outra modalidade de cl\u00e1usula escalonada \u00e9 ganho efetivo para as partes ao contratar. Alertamos, todavia, que a reda\u00e7\u00e3o da referida cl\u00e1usula exige t\u00e9cnica e especial cuidado. Deve-se evitar cl\u00e1usulas vazias, ou que resultem interpreta\u00e7\u00f5es amb\u00edguas ou duvidosas. Por isso, optar pela media\u00e7\u00e3o e arbitragem institucional, com a ado\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula sugerida pela c\u00e2mara privada indicada sempre \u00e9 mais seguro e confi\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim como a arbitragem conquistou seu espa\u00e7o, a media\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m tomou um caminho sem volta. Sua adequa\u00e7\u00e3o \u00e9 singular nos conflitos societ\u00e1rios, quando as diverg\u00eancias, desentendimento, podem tanto comprometer os resultados da atividade empresarial. Nem sempre s\u00e3o bons os resultados advindos do conhecimento pelo mercado dos conflitos societ\u00e1rios internos, suas raz\u00f5es, origens. Por isso, a media\u00e7\u00e3o \u00e9 melhor e mais adequado meio de solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias entre s\u00f3cios, e entre esses e seus clientes. No cen\u00e1rio da media\u00e7\u00e3o, todos est\u00e3o resguardados pela confidencialidade, pela informalidade, assegurado o prestigio integral \u00e0 autonomia da vontade, priorizada a boa-f\u00e9, transpar\u00eancia, lealdade de atua\u00e7\u00e3o,&nbsp; a imparcialidade do terceiro facilitador, raz\u00e3o pela qual a busca do consenso se faz em ambiente mais seguro e tranquilo.<\/p>\n\n\n\n<p>A previs\u00e3o de cl\u00e1usula de media\u00e7\u00e3o agrega valor aos contratos societ\u00e1rios, na medida em que saber que se pode contar com o terceiro imparcial, a quem ser\u00e3o retratados os reais interesses das partes, ajuda a construir projetos mais duradouros e educa-se as partes, antecipadamente, \u00e0 cultura do di\u00e1logo.<\/p>\n\n\n\n<p>Conclu\u00edmos, deixando para reflex\u00e3o a frase de Albert Einstein: \u201c<em>A mente que se abre pra uma nova id\u00e9ia jamais volta ao seu tamanho original\u201d.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>LEVY, Fernanda, in, \u201cClausulas Escalonadas \u2013 a media\u00e7\u00e3o comercial no contexto da arbitragem\u201d, Saraiva, 1\u00aa edi\u00e7\u00e3o, 2013,SP, p.173.<\/p>\n\n\n\n<p><sup><\/sup>LEVY, Fernanda, in, \u201cClausulas Escalonadas \u2013 a media\u00e7\u00e3o comercial no contexto da arbitragem\u201d, Saraiva, 1\u00aa edi\u00e7\u00e3o, 2013,SP, p.195.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-right has-medium-font-size\"><strong>Luisa Bottrel<\/strong><br>Advogada, mediadora e \u00e1rbitra, s\u00f3cia do SBS-Siqueira, Bottrel, Almeida e Silva Advogados; mediadora certificada pelo ICFML, integrante da lista de mediadores da FGV, CBMA, CCMA, CASA e CCFB, integrante da Comiss\u00e3o de Media\u00e7\u00e3o do Conselho Federal da OAB, membro efetivo da Comiss\u00e3o de Media\u00e7\u00e3o e Arbitragem do IAB e membro do Conselho Empresarial Jur\u00eddico e Estrat\u00e9gico da ACRJ.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-right has-medium-font-size\"><strong>Lucia Mugayar<\/strong><br>Advogada, s\u00f3cia de Lucia Mugayar Advocacia, Media\u00e7\u00e3o &amp; Consultoria, mediadora certificada pelo ICFML, professora de Processo Civil da Universidade C\u00e2ndido Mendes de Ipanema, integrante da lista de mediadores da CAMC-OAB\/RJ, membro efetivo da Comiss\u00e3o de Processo Civil e da Comiss\u00e3o de Media\u00e7\u00e3o e Arbitragem do IAB.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Associa\u00e7\u00e3o Comercial do Rio de Janeiro, fazendo jus a seus 209 anos de representatividade e lideran\u00e7a, e sempre na vanguarda no debate de temas&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":3031,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_exactmetrics_skip_tracking":false,"_exactmetrics_sitenote_active":false,"_exactmetrics_sitenote_note":"","_exactmetrics_sitenote_category":0,"footnotes":""},"categories":[12],"tags":[],"class_list":["post-3030","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/acrj.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3030","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/acrj.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/acrj.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/acrj.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/acrj.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=3030"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/acrj.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3030\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/acrj.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media\/3031"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/acrj.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3030"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/acrj.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=3030"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/acrj.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=3030"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}